O editorial do programa Inove Notícias, da Cultura FM, com Kleber Alves, desta quinta-feira, 24, comentou as declarações do delegado e candidato ao Senado André David (Republicanos) sobre a investigação que envolve contratos da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju e a apreensão de R$ 240 mil.
Kleber Alves defendeu que o caso seja analisado com serenidade, principalmente porque a investigação envolve uma empresa ligada à cunhada de André David e é conduzida pelo delegado Dernival Eloy, também integrante da Polícia Civil. Segundo o apresentador, a situação exige que sejam separadas a defesa pessoal do candidato e a questão institucional.
“André David tem o direito de contestar a investigação, apresentar documentos e questionar aquilo que considera irregular. Porém, ao fazer críticas públicas ao delegado responsável pela apuração e acusá-lo de prevaricação, também abre espaço para que a sociedade questione quais provas sustentam essas afirmações”, afirmou Kleber.
O editorial cobrou respostas sobre a origem dos R$ 240 mil apreendidos e sobre os elementos que sustentam as acusações feitas por André David contra Dernival Eloy. O candidato, por sua vez, afirma que o dinheiro estaria relacionado a outra empresa e questiona a condução da investigação.
Para Kleber Alves, uma investigação policial não pode ser tratada como instrumento de perseguição política. “Mas também não deve ser desqualificada simplesmente porque alcançou pessoas próximas a uma figura pública”, destacou.
O apresentador ressaltou ainda que o episódio ganha dimensão política por envolver um candidato ao Senado, cargo que possui apenas três representantes por estado. “Não me cabe como radialista condenar nem André David e tampouco Dernival Eloy. Também não me cabe, de forma antecipada, absolver nenhum dos dois”, afirmou Kleber durante o editorial.
O programa também destacou os questionamentos apresentados por André David sobre a atuação do Ministério Público Estadual e defendeu que todas as partes tenham direito à defesa e que as instituições apresentem os esclarecimentos necessários. “O que deve prevalecer, no caso, não é a declaração de um lado ou de outro, mas aquilo que puder ser demonstrado por fatos, documentos e provas”, completou Kleber.



