Decisão determina cumprimento imediato da cassação de Cristiano Viana e Renaldo Prata e abre caminho para novas eleições no município
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, nesta terça-feira, 6, o cumprimento imediato da decisão que cassou os diplomas do prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Meneses, e do vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho. A informação foi divulgada com exclusividade pela edição desta terça-feira do programa Inove Notícias, da Cultura FM, com Kleber Alves.
A determinação representa um novo capítulo no processo que envolve a chapa eleita nas eleições municipais de 2024. Em julho deste ano, o TRE-SE reconheceu, por maioria de votos, a prática de abuso de poder econômico e cassou os diplomas do prefeito e do vice, além de determinar a realização de novas eleições no município.
Segundo informações apresentadas pelo advogado Bruno Pinto, que representa a coligação autora da ação, a decisão está relacionada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Trabalho e União por Simão Dias, formada por União Brasil, Podemos, PSD, Mobiliza e PSB.
O processo tem como um dos principais fatos analisados pela Justiça Eleitoral a realização de um grande evento em abril de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral.
De acordo com os elementos analisados no processo, a festividade contou com estrutura de grande porte, divulgação em redes sociais e emissora de rádio, distribuição de alimentos e bebidas e elementos associados às pré-candidaturas de Cristiano Viana e Renaldo Prata. Para a maioria do TRE-SE, o conjunto das circunstâncias caracterizou abuso de poder econômico.
Após a decisão que cassou os diplomas, foram apresentados embargos de declaração. O TRE-SE rejeitou os recursos e manteve a cassação, a inelegibilidade por oito anos e a determinação de realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito.
Com o afastamento de Cristiano Viana e Renaldo Prata, a presidente da Câmara Municipal de Simão Dias, Irailde Souza, deverá assumir interinamente o comando da Prefeitura, conforme a determinação comunicada pela Justiça Eleitoral. A medida permanecerá até que sejam realizadas novas eleições para escolha dos titulares dos cargos.



