Em uma ação judicial movida pela Prefeitura de Lagarto contra o Portal SE79 e Aclécio Fontes Prata, o município obteve decisão liminar favorável para a remoção de conteúdo falso divulgado nas redes sociais e no site do portal. A decisão judicial foi assinada pelo juiz Pedro Machado Gueiros, na manhã desta quarta-feira, 29.
A Prefeitura de Lagarto argumentou que, em acordo com o Ministério Público de Sergipe (TAC nº 02/2024), estava autorizada a manter temporariamente profissionais essenciais sem concurso público, visando a continuidade dos serviços públicos essenciais. Contudo, no dia 13 de maio de 2024, o Portal SE79 publicou uma matéria alegando que a Prefeitura havia descumprido esse acordo.
O judiciário considerou que a reportagem ultrapassou os limites do direito de informação e opinião, não apresentando provas do descumprimento do Acordo.
Com a decisão, o Portal SE79 deve arquivar o conteúdo e publicar um direito de resposta do Município, esclarecendo que as contratações temporárias estavam de acordo com a Cláusula Quinta do TAC. O portal tem 24 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, caso não cumpra a determinação.