A edição desta sexta-feira, 6, do programa Inove Notícias da Cultura FM, com Kleber Alves, trouxe a informação de que a Justiça Eleitoral constatou irregularidades em pesquisa de intenção de votos para a Prefeitura de Propriá, contratada pela campanha de Luciano de Menininha. E a decisão foi homologada nesta sexta, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que interpôs Impugnação ao Registro e Divulgação de Pesquisa Eleitoral, sob a forma de Representação, com pedido de liminar, em face de Instituto de Pesquisa Tabosa Quest Ltda., ambos qualificados nos autos, aduzindo que o Representado/Impugnado contratou e registrou, sob o nº SE- 06435/2024, pesquisa sobre as intenções de votos no Município de Propriá, para as eleições de 2024, em 18 de maio deste ano.
Em seu despacho, o juiz titular da 19ª Zona Eleitoral, Evilásio Correia de Araújo Filho, afirmou que constatou incongruência nos parâmetros adotados pela pesquisa, que não representavam o eleitorado conforme os dados fornecidos pelo TSE, que tiveram por consequência distorções de grandes magnitudes nos resultados publicados.
“Foram constatadas incongruências nas faixas etárias, sobreposição de dados, inexatidão na proporção da representatividade masculina e feminina, formulários incompletos com o plano amostral e falta de indicação da origem dos recursos despendidos na pesquisa. Não obstante, afirma o Representante que há incongruência na indicação de que teria sido feita agregação dos entrevistados por faixa etária a partir dos dados fornecidos pelo TSE, uma vez que a pesquisa, ora impugnada, no momento de seu registro, estaria limitada às faixas etárias de 16 anos a 24 anos, de 25 a 34 anos, de 35 a 44 anos, de 45 a 59 anos, de 60 a mais, enquanto o TSE classifica o eleitorado entre as faixas etárias de 16 anos; 17 anos, 18 a 20 anos; 21 a 24 anos; 25 a 34 anos; 35 a 44 anos; 45 a 59 anos; 60 a 69 anos; 70 a 79 anos e superior a 79 anos”.
Após a análise, o juiz decidiu pelo deferimento de tutela antecipada “para suspender imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa SE-06435 /2024 em todos os meios de comunicações, inclusive em redes sociais, até decisão final, sob pena de se incorrer em multa por descumprimento a ser arbitrada por este Juízo”, completou.