Quais são os fatores moderadores?Os fatores moderadores foram previamente instituídos de acordo com o Art.45 da lei. Dessa forma, os beneficiários do Ipesaúde, titulares e dependentes, terão direito a prestação dos serviços assistenciais à saúde, respeitando alguns fatores moderadores em relação a consultas médicas, consultas para acompanhamento de pré-natal, atendimentos de urgência e emergência, exames e procedimentos laboratoriais simples, exames e outros serviços de apoio diagnóstico, acupuntura, nutrição, endoscopia digestiva diagnóstica, endoscopia digestiva cirúrgica, eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma, Mapa 24 horas e Holter, eletroencefalograma e fonomecanocardiografia, computadorizada, ressonância magnética e densitometria óssea e ultrassonografias. Confira a tabela abaixo.tabela 2 1Caso seja ultrapassado o número de procedimentos acima detalhado, o beneficiário deverá realizar o pagamento de 20% do valor de cada procedimento, a título de coparticipação, em conformidade com as tabelas de valores adotadas pelo Ipesaúde, limitado ao valor de R$ 30,00.O que muda para os portadores de doenças crônicas?Conforme o Art. 50 da legislação, não haverá cobrança de coparticipação em casos de tratamento de doenças crônicas e permanentes, bem como para internação hospitalar e os procedimentos não elencados no Art. 45 da Lei, que trata dos fatores moderadores. Dessa forma, os doentes crônicos, como hipertensos e diabéticos, que têm por necessidade procurar a assistência médica com mais frequência, serão periciados pela equipe médica do Ipesaúde, cadastrados no sistema como beneficiários portadores de doenças crônicas e serão isentos dos fatores moderadores. Eles poderão fazer tantas consultas e exames quantos forem necessários.