A direção colegiada da Federação Interestadual dos Trabalhadores
em Radiodifusão e Televisão – FITERT, vem a público repudiar
veementemente as atitudes do SINDIJOR – Sindicato dos Jornalistas de
Sergipe, que, de forma irresponsável e com desinformação, vem buscando
criar narrativas infundadas e restringir o exercício legal da profissão de
RADIALISTA no estado de Sergipe, difundindo mentiras e distorcendo a
legislação vigente.
Esclarecemos que, os Radialistas têm profissão regulamentada por
Lei Federal 6.615/78, Decreto 84.134/79 e pelo Decreto 9.329/18, nos
setores de Direção, Produção e Técnica, onde é assegurado aos
profissionais a atuação em rádio, televisão e mídias digitais. Entre as
atribuições estão a realização de entrevistas, apresentação de programas
de qualquer gênero e estilo — sejam de entretenimento ou noticiosos —
narração de eventos, emissão de comentários seja em mídia de áudio
(rádio ou podcast) ou audiovisual (TV ou streaming de vídeo) etc. Todas
as funções são regulamentadas e em conformidade com a referida
Legislação e devem ser respeitadas.
Os jornalistas, assim como os publicitários fazem parte também de
profissões regulamentadas em comunicação social junto ao Ministério do
Trabalho, mas, não podem interferir em competências no que tange as
funções dos Radialistas, que atuam em rádio e televisão e tem as suas
prerrogativas constitucionais garantidas.
Advertimos que, a interferência errônea de uma categoria
(jornalista) com deturpação e deslegitimação da categoria de
RADIALISTA pode ter sérias consequências, onde essa Federação entrará
com representação junto aos órgãos governamentais competentes, para
tomarmos todas as medidas necessárias cabíveis para defender o direito
de nossos profissionais, garantindo o pleno exercício de suas funções