Em decisão tomada na tarde desta terça-feira, 13, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) decidiu pela queda de liminar que assegurou o mandato de vereador para o 2° Suplente Bigode do Santa Maria.
Com a decisão, retorna até o julgamento do mérito o 1° Suplente, Zezinho do Bugio