Extra: Por determinação judicial é impedido de abir no Feriado em Aracaju
Isso posto, presente, in casu, a fumaça do bom direito, pelo que CONCEDO a tutela de urgência para determinar que as empresas abrangidas pelos sindicatos requeridos na esfera de atuação do sindicato requerente e a empresa Ferreira Costa e Cia Ltda. em Aracaju se abstenham de exigir trabalho de seus empregados no feriado de 17 de março de 2023, ante a inexistência de norma coletiva em vigor que autorize o referido labor, consoante expressa disposição do artigo 6o-A da Lei 10.101/00, sob pena de multa de R$5.000,00 por empregado convocado, sem prejuízo do pagamento em dobro do dia trabalhado aos empregados convocados ou
folga compensatória.