A edição desta segunda-feira, 11, do Programa Inove Notícias da Cultura FM, com Kleber Alves conversou com o advogado Wesley Araújo, especialista em Direito Eleitoral sobre a as mudanças na legislação para as eleições do próximo ano.
Apesar de não ter tido alterações na lei de cotas para a presença de candidaturas de mulheres, o advogado deixou claro que esse é um tema no qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem tratado com muito rigor. “Inclusive, vários parlamentares perderam seus mandatos por causa disso e é necessário que ele verifique se as candidaturas do partido são para valer”, ressaltou.
A questão da janela partidária também foi discutida pelo especialista em Direito Eleitoral que destacou que vereadores só poderão mudar de partido no próximo ano. “Os cargos majoritários, como prefeito podem mudar sem perder o mandato. Já o legislativo, a lei diz que o mandato é do partido, por isso, o parlamentar precisa esperar abrir a janela partidária para fazer essa mudança, do contrário, poderá perder o mandato”, afirmou Wesley Araújo.
Outro tema debatido foi relacionado à candidaturas majoritárias de parentes. O exemplo dado pelo radialista foi na hipótese de um prefeito, que tinha uma união estável, desfez essa união e casou-se, legalmente, com outra pessoa. “Essa pessoa que tinha a união estável, pode se candidatar para suceder o ex?”, questionou Kleber.
Apesar de não querer entrar no mérito por não conhecer as especificidades do caso, Wesley Araújo deixou claro que, nesse caso, a Justiça Eleitoral barraria essa suposta candidatura. “Essa é a ineligibilidade reflexa. A constituição proíbe o terceiro mandato e, todo e qualquer questionamento sobre isso, demanda de uma análise concreta, por isso não posso fazer uma análise sem conhecer os fatos, mas o que posso fazer é trazer uma explicação genérica:
parente de segundo grau, até por afinidade, a legislação veda que a entidade familiar tenha um terceiro mandato”, completou.