O ano de 2026 promete fortes emoções no cenário político brasileiro. O país se prepara para um dos pleitos mais abrangentes dos últimos anos, com eleições para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Diante da relevância do tema, a edição desta segunda-feira, 5, do programa Inove Notícias, da Cultura FM, apresentado por Kleber Alves, trouxe esclarecimentos importantes sobre as regras do processo eleitoral.
O entrevistado foi o advogado Wesley Araújo, especialista em Direito Eleitoral, que explicou que, a partir do início do ano eleitoral, todos aqueles que demonstram intenção de disputar um cargo público já são considerados pré-candidatos, inclusive os atuais detentores de mandato que pretendem concorrer à reeleição. “A partir de agora, todos que pretendem disputar as eleições são pré-candidatos, inclusive aqueles que já exercem mandato eletivo. Isso exige cuidado com a forma de se posicionar publicamente”, destacou.
Durante a entrevista, o especialista esclareceu que o eleitor pode, sim, manifestar sua preferência política, desde que isso ocorra de maneira voluntária e sem qualquer tipo de vantagem em troca.
“O eleitor tem o direito de expressar sua vontade política, desde que seja uma escolha livre, sem promessa ou recebimento de benefícios, o que poderia caracterizar crime eleitoral”, explicou Wesley Araújo.
Por outro lado, o advogado alertou que profissionais da comunicação estão sujeitos a regras mais rígidas e não podem fazer divulgação ou promoção de pré-candidaturas, mesmo de forma indireta. “Radialistas, jornalistas e comunicadores precisam ter atenção redobrada. A legislação eleitoral veda a promoção de nomes ou projetos políticos fora do período permitido”, pontuou.
Outro tema abordado foi a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o especialista, desde o dia 1º de janeiro, toda pesquisa precisa estar registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que possa ser divulgada. “Pesquisa sem registro no TRE não pode ser divulgada. A irregularidade pode gerar multas e outras sanções previstas em lei”, alertou.
Wesley Araújo também ressaltou que o eleitor pode responder por crime eleitoral, tanto na esfera cível quanto criminal, dependendo da conduta. “Muitas pessoas acreditam que apenas candidatos cometem crime eleitoral, mas o eleitor também pode ser responsabilizado, especialmente em casos de compra de voto ou divulgação de informações falsas”, afirmou.
Em relação às redes sociais, o advogado destacou que o ambiente digital merece atenção especial neste período. “Curtidas, compartilhamentos e postagens nas redes sociais podem parecer simples, mas dependendo do conteúdo, podem ser caracterizados como propaganda eleitoral irregular ou até como fake news”, alertou.
Ao final, o especialista reforçou a importância da informação e da responsabilidade de todos os envolvidos no processo eleitoral. “Eleições justas dependem do respeito às regras por parte de pré-candidatos, eleitores e da imprensa. Informação correta é essencial para o fortalecimento da democracia”, concluiu.



