O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reagiu na tarde desta quarta-feira (3) à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que restringiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Em comunicado dirigido aos parlamentares, Alcolumbre afirmou receber a medida “com preocupação”.
“Informo às senadoras e aos senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o teor da decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou o presidente do Congresso.
Alcolumbre reforçou que qualquer alteração no procedimento de impeachment de ministros do Supremo depende exclusivamente de deliberação legislativa, sob o risco de violação direta à Constituição. Segundo ele, “somente uma mudança aprovada pelo Parlamento é capaz de revisar conceitos fixados em lei, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.
“Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, disse Alcolumbre no plenário do Senado.
“Igualmente é relevante reconhecer que as conquistas do Legislativo são históricas e eventuais frustrações desses direitos merecerão pronta resposta deste Senado Federal. E, se preciso for, com a positivação na Constituição federal, com seu emendamento”, acrescentou.
Em tom firme, o senador cobrou que o Judiciário respeite os limites constitucionais que regem o relacionamento entre os Poderes.
“Se é verdade que esta Casa nutre profundo respeito institucional pelo Supremo Tribunal Federal, também é indispensável que exista reciprocidade, com o mesmo respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas e à legitimidade de suas decisões”, salientou.
“Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos poderes”, pontuou.
Crítica à decisão monocrática e defesa da PEC das decisões colegiadas
Alcolumbre também criticou o fato de a mudança ter sido implementada por decisão individual do ministro, defendendo a PEC aprovada no Senado – e atualmente em análise na Câmara – que restringe decisões monocráticas em temas de grande impacto institucional.
“Não é razoável que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República seja revista por um único ministro. Para isso, é indispensável a manifestação colegiada do STF, instância única e final para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma lei”, afirmou.
A decisão do decano do Supremo estabelece que apenas a PGR possui legitimidade para solicitar processo de impeachment contra ministros do STF – prerrogativa que hoje pode ser exercida por qualquer cidadão ou parlamentar.
O ministro também definiu que a abertura de processo no Senado deve obedecer a um quórum qualificado de dois terços, afastando a regra atual de maioria simples prevista na Lei 1.079/1950.
Essas mudanças fazem parte da análise de diversos dispositivos da Lei do Impeachment no âmbito das ADPFs 1259 e 1260, apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para Gilmar, o quórum reduzido comprometeria garantias constitucionais da magistratura, como vitaliciedade e inamovibilidade, enfraquecendo a independência do Judiciário.
O tema será levado ao Plenário do STF, que deverá julgar a decisão entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando todos os ministros analisarão se mantêm ou não os novos critérios impostos pelo decano.
Por Portal Hora News
Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo



